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PLANO MONGERAL 1


PLANO MONGERAL 1
Plano de Previdência exclusivo para os funcionários das empresas do Grupo Mongeral.

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Benefícios do Plano Mongeral 1

Ao atingir as condições de elegibilidade do plano você já pode requerer o benefício, com base na reserva acumulada, passará a receber uma renda mensal pelo prazo e forma que escolher.

Você fica tranquilo com o futuro dos seus dependentes, pois em caso de morte eles receberão uma renda mensal pelo prazo que determinarem.

Em caso de invalidez total e permanente, por acidente ou doença, você receberá uma renda mensal pelo prazo que escolher.

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Cartilha Explicativa

A Cartilha Explicativa apresenta de forma clara, precisa e dinâmica as características e principais vantagens do seu Plano de Benefícios.

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Cartilha do Plano, Mongeral1

Cartilha explicativa do plano de benefícios Mongeral1

Tamanho: 351.33 KB
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Data de modificação 05/01/2024

Certificado do Plano

Documento que certifica a inscrição no Plano de Benefícios, contendo o resumo dos principais tópicos do Regulamento do Plano, tais como as regras de elegibilidades, contribuições, benefícios e institutos.​

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Certificado do Plano, Mongeral1

Certificado do plano de benefícios Mongeral1

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Data de modificação 05/01/2024

Demonstrações Atuariais

A Demonstração Atuarial é o estudo técnico anual dos Planos de Benefícios que apresenta o nível de reservas técnicas e a situação financeira atuarial do plano, incluindo as premissas atuariais adotadas e o plano de custeio proposto.​​

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Demonstração Atuarial Mongeral1 – Exercício 2022

Demonstração Atuarial do plano de benefícios mONGERAL1 relativas ao ano de 2022

Tamanho: 383.05 KB
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Data de modificação 04/10/2023
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Demonstração Atuarial Mongeral1 – Exercício 2021

Demonstração Atuarial do plano de benefícios Mongeral1 relativas ao ano de 2021

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Data de modificação 24/07/2023
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Demonstração Atuarial MONGERAL1- Exercício 2023

Demonstração atuarial do plano de Benefícios MONGERAL1 relativas ao ano de 2023
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Data de modificação 05/06/2024

Demonstrações de Investimentos

As Demonstrações de Investimentos são compostas por algumas das principais informações sobre o desempenho de investimento obtido para seu Plano de Benefícios, tais como: Ativos Pertencentes à Carteira Própria, Carteira Administrada e Fundos de Investimentos.​​

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Demonstração de Investimentos PLANO MONGERAL1 – Semestre 1, 2024

Demonstração de Investimentos PLANO MONGERAL1 – Semestre 1, 2024
Tamanho: 258.94 KB
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Data de modificação 23/07/2024
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Demonstrações de Investimentos (DI), Mongeral1, 2023, Semestre 1

Demonstrações de Investimentos (DI), Mongeral1, 2023, Semestre 1

Tamanho: 1.56 MB
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Data de modificação 09/08/2023
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Demonstrações de Investimentos (DI), Mongeral1, 2022, Semestre 2

Demonstrações de Investimentos (DI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 2 do ano de 2022

Tamanho: 1.56 MB
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Data de modificação 30/03/2023
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Demonstrações de Investimentos (DI), Mongeral1, 2022, Semestre 1

Demonstrações de Investimentos (DI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 1 do ano de 2022

Tamanho: 2.66 MB
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Data de modificação 27/09/2022
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Demonstrações de Investimentos (DI), Mongeral1, 2021, Semestre 2

Demonstrações de Investimentos (DI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 2 do ano de 2021

 

Tamanho: 2.65 MB
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Data de modificação 27/09/2022
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Demonstrações de Investimentos (DI), Mongeral1, 2021, Semestre 1

Demonstrações de Investimentos (DI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 1 do ano de 2021

 

Tamanho: 2.68 MB
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Data de modificação 27/09/2022
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Demonstrações de Investimentos (DI), Mongeral1, 2020, Semestre 2

Demonstrações de Investimentos (DI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 2 do ano de 2020

 

Tamanho: 2.18 MB
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Data de modificação 27/09/2022
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Demonstrações de Investimentos (DI), Mongeral1, 2020, Semestre 1

Demonstrações de Investimentos (DI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 1 do ano de 2020

 

Tamanho: 2.63 MB
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Data de modificação 27/09/2022

Demonstrativos Estatísticos (DE)

O Demonstrativo Estatístico (DE) considera o quantitativo das entradas e saídas de participantes e os benefícios e institutos concedidos. O documento é encaminhado semestralmente para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

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Demonstrativo Estatístico (DE), do Mongeral 1, 2023, Semestre 2

Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios Mongeral 1 relativo ao semestre 2 do ano de 2023.

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Data de modificação 02/04/2024
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Demonstrativo Estatístico (DE), do Mongeral 1, 2023, Semestre 1

Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios Mongeral 1 relativo ao semestre 1 do ano de 2023
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Data de modificação 11/09/2023
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Demonstrativo Estatístico (DE), Mongeral1, 2022, Semestre 2

Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 2 do ano de 2022

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Data de modificação 31/03/2023
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Demonstrativo Estatístico (DE), Mongeral1, 2022, Semestre 1

Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 1 do ano de 2022

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Data de modificação 27/09/2022
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Demonstrativo Estatístico (DE), Mongeral1, 2021, Semestre 2

Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 2 do ano de 2021

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Data de modificação 27/09/2022
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Demonstrativo Estatístico (DE), Mongeral1, 2021, Semestre 1

Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 1 do ano de 2021

 

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Data de modificação 27/09/2022

Demonstrativos Sexo e Idade (DSI)

O Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) considera o quantitativo dos participantes do plano, classificados por gênero e idade. O documento é encaminhado semestralmente para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

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Demonstrativo Sexo e Idade (DSI), Mongeral1, 2023

Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao ano de 2023

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Data de modificação 02/04/2024
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Demonstrativo Sexo e Idade (DSI), Mongeral1, 2022, Semestre 2

Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 2 do ano de 2022

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Data de modificação 31/03/2023
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Demonstrativo Sexo e Idade (DSI), Mongeral1, 2021, Semestre 2

Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 2 do ano de 2021

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Data de modificação 02/04/2024
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Demonstrativo Sexo e Idade (DSI), Mongeral1, 2021, Semestre 1

Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 1 do ano de 2021

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Data de modificação 27/09/2022

Regulamento do Plano

Estabelece as regras de funcionamento do Plano de Benefícios Previdenciários. Dispõe sobre os requisitos para inscrição e manutenção da qualidade de participante no Plano, bem como, as contribuições previstas e as condições para tornar-se elegível aos benefícios e institutos, e sua forma de cálculo.​

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Regulamento do Plano, Mongeral1

Regulamento do plano de benefícios Mongeral1 em vigor 

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Data de modificação 04/01/2024

Relatório Anual de Informações – RAI

O Relatório Anual de Informações (RAI) contem as informações gerais e relevantes do seu plano de benefícios, apresentadas de forma clara e precisa, sobre a gestão da EFPC e de cada plano, em relação a sua organização estatutária e regulamentar, patrimonial, atuarial, de investimentos, dentre outros.​

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Relatório Anual de Informações (RAI), Mongeral1, 2023

Relatório Anual de Informações (RAI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao ano de 2023

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Data de modificação 29/04/2024
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Relatório Anual de Informações (RAI), Mongeral1, 2022

Relatório Anual de Informações (RAI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao ano de 2022

Tamanho: 9.80 MB
Hits: 210
Data de modificação 04/10/2023
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Relatório Anual de Informações (RAI), Mongeral1, 2021

Relatório Anual de Informações (RAI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao ano de 2021

 

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Data de modificação 05/06/2022
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Relatório Anual de Informações (RAI), Mongeral1, 2020

Relatório Anual de Informações (RAI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao ano de 2020

Tamanho: 1.48 MB
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Data de modificação 05/06/2022

Espaço destinado ao Feed do Instagram

Dúvidas Frequentes

Para aderir ao Plano MONGERAL, você precisa ser funcionário de uma das empresas do grupo e acessar o Portal da Gente, na opção Benefícios, selecionar a barra disponível e a opção FMP Básica. Em caso de dúvida no processo da adesão, entrar em contato através do e-mail administracaodepessoal@mag.com.br

O percentual da Contribuição Básica de cada funcionário, é estabelecida em função da faixa salarial conforme tabela abaixo:

Faixa salarialPercentual
Até R$ 6.039,601,50%
De R$ 6.039,61 até R$ 12.079,203,00%
De R$ 12.079,21 até R$ 18.118,804,00%
De R$ 18.118,81 até R$ 30.198,004,50%
De R$ 30.198,01 até R$ 75.495,005,00%
A partir de R$ 75.495,017,00%

A Faixa Salarial é composta pela Remuneração Fixa + Variável, quando aplicável, sendo reajustada na mesma época dos reajustes salariais concedidos em caráter geral aos Empregados da Patrocinadora a qual estiver vinculado e divulgada no plano de custeio anual do plano.

Além da contribuição básica, o Participante poderá realizar a Contribuição Adicional, em percentual fixado sobre o seu Salário Real de Contribuição, mediante comunicação por escrito à Patrocinadora, através de formulário próprio.

Importante: Você não tem a contrapartida da empresa sobre essa contribuição.

Você também pode realizar Contribuições Esporádicas a qualquer momento, basta entrar em contato com um dos canais de relacionamento do MAG Fundo de Pensão e solicitar as orientações para pagamento.

Importante: Você não tem a contrapartida da empresa sobre essa contribuição.

A sua empresa contribui com 100% sobre a Contribuição Básica do participante.

Importante: A contribuição da empresa cessa na primeira das seguintes situações:

  1. Solicitar o cancelamento da inscrição no plano.
  2. Solicitar a suspensão das contribuições plano.
  3. Concessão de um benefício pelo plano.
  4. Desligamento da empresa.
  5. Atingimento da elegibilidade da aposentadoria normal pelo plano.

Sim. Você pode solicitar a suspensão das contribuições a qualquer momento e retornar com as contribuições a qualquer momento, também.

Os descontos das contribuições passarão a ser descontados no seu contracheque a partir do mês subsequente da solicitação.

O Plano oferece os seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria Normal;
  • Aposentadoria Antecipada;
  • Aposentadoria por Invalidez; e
  • Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido.
    Além dos benefícios listados acima, o plano oferece coberturas de risco de Morte e Invalidez custeadas totalmente pela sua empresa enquanto você for funcionário e estiver ativo no plano.

Através de desconto em folha.

Somente a Contribuição Adicional pode ser alterada e o percentual poderá ser alterado a qualquer momento, passando a vigorar a partir do mês subsequente da solicitação.

Sim, você pode realizar um aporte a qualquer momento e valor é live, basta entrar em contato com o telefone 0800 887 1613, e-mail atendimento@fundodepensao.mag.com.br ou solicitar o boleto bancário através da área restrita, no campo Minhas Solicitações.

As contribuições são atualizadas mensalmente com a rentabilidade líquida da cota.

Sim. As contribuições descontadas em folha serão disponibilizadas no Informe de Rendimentos disponibilizado pelo RH da sua empresa.

Se tiver efetuado Contribuições esporádicas (aportes) o Informe de Rendimentos referentes a esses valores estarão disponíveis na área do participante.

Ao ser desligado da empresa, você receberá o extrato previdenciário e o Termo de Opção para fazer a escolha por um, ou mias de um dos Institutos listados a seguir, dese que sejam compatíveis.
  1. Autopatrocínio – opção de continuar contribuindo para o Plano. Para isso, terá que continuar com a contribuição que já vinha efetuando e assumir o pagamento da contribuição da empresa, assim como as taxas administrativas.
  2. Portabilidade Integral – Nesta opção, você poderá portar para outra entidade de previdência (aberta ou fechada) 100% do saldo da Conta Total (Participante + Patrocinadora).
  3. Resgate Integral – Você resgatará 100% do saldo de suas contribuições e a parte investida pela empresa, é resgatada proporcionalmente aos anos de contribuição, de acordo com a tabela abaixo:
Anos de Contribuição Completos % da Conta Patrocinadora do Plano Mongeral
0 até 1 ano e 11 meses 0%
2 anos até 3 anos e 11 meses 25%
4 anos até 6 anos e 11 meses 50%
7 anos até 9 anos e 11 meses 75%
10 anos ou mais 100%
  1. Benefício Proporcional Diferido (BPD) – Caso tenha, no mínimo, três meses de vinculação ao plano no momento do término do contrato de trabalho, você tem a opção de permanecer como participante vinculado, entretanto, podendo realizar Contribuição Esporádica a qualquer momento e assumirá as despesas administrativas do plano.
Sim. Mas existem carências que você precisa saber: Resgate Parcial
  1. para solicitar o primeiro Resgate Parcial da conta básica participante, deve ter, no mínimo 60 meses, de filiação ao plano.
  2. valores oriundos de contribuições de aportes facultativos e adicional vertidos ao plano pelo participante, não há carência de tempo mínimo.
  3. Novo Resgate Parcial da conta básica participante pode ser solicitado após o cumprimento da carência de 36 meses, a contar da data do último resgate parcial efetuado. IV – o Valor do Resgate parcial não pode ser inferior a R$ 600,00.
Portabilidade Parcial Pode solicitar a Portabilidade parcial somente dos saldos das seguintes contas:
  1. Saldo da Conta de Portabilidade de Entidade Aberta e Fechada de Previdência Complementar (somente parcela participante).
  2. Saldo das Contas Adicional ou Esporádica do participante.
As duas opções acima não tem a obrigatoriedade de desligamento do patrocinador e/ou cancelamento do plano. para saber mais sobres essas opções acesse o Regulamento do plano ou entre em contato com os canais de atendimento do MAG Fundo de Pensão.

O Participante será elegível ao benefício de Aposentadoria quando preencher simultaneamente, as seguintes condições:

  • mínimo de 56 anos de idade para aposentadoria antecipada; ou
  • 65 anos de idade para aposentadoria normal;
  • mínimo de 5 anos de Tempo de Vinculação ao Plano; e
  • perda do vínculo empregatício com a empresa para o Benefício de Invalidez, ter o laudo médico constatando da sua invalidez total e permanente.

Aposentadoria Normal ou Antecipada

  • Renda mensal por prazo certo mínimo de 5 anos;
  • Renda mensal por um percentual definido pelo Participante entre 0,10% e 2,00% a ser aplicado no saldo acumulado;
  • Prazo Indeterminado com base na expectativa de vida


Aposentadoria por Invalidez e Pensão por morte

  1. Pagamento único;
  2. Renda mensal por prazo certo mínimo de 5 anos;
  3. Renda mensal por um percentual definido pelo Participante entre 0,10% e 2,00% a ser aplicado no saldo acumulado;
  4. Prazo Indeterminado com base na expectativa de vida”
Sim! O Assistido ou Pensionista poderá a qualquer tempo, através de solicitação específica, alterar a opção de recebimento de renda, prazo, percentual ou periodicidade escolhida, sendo esta alteração vigente a partir do mês subsequente ao protocolo na Entidade.