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Benefícios do Plano CONTABILPrev
- Renda Mensal Programada
- Renda Mensal por Morte
- Renda Mensal por Invalidez
Você decide o valor de sua contribuição mensal e quando deseja começar a receber o beneficio, com base na reserva acumulada você passará a receber uma renda mensal pelo prazo que escolher.
Você fica tranquilo com o futuro dos seus dependentes, pois em caso de morte eles receberão uma renda mensal pelo prazo que determinarem.
Em caso de invalidez total e permanente, por acidente ou doença, você receberá uma renda mensal pelo prazo que escolher.
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A Cartilha Explicativa apresenta de forma clara, precisa e dinâmica as características e principais vantagens do seu Plano de Benefícios.
Documento que certifica a inscrição no Plano de Benefícios, contendo o resumo dos principais tópicos do Regulamento do Plano, tais como as regras de elegibilidades, contribuições, benefícios e institutos.
A Demonstração Atuarial é o estudo técnico anual dos Planos de Benefícios que apresenta o nível de reservas técnicas e a situação financeira atuarial do plano, incluindo as premissas atuariais adotadas e o plano de custeio proposto.
As Demonstrações de Investimentos são compostas por algumas das principais informações sobre o desempenho de investimento obtido para seu Plano de Benefícios, tais como: Ativos Pertencentes à Carteira Própria, Carteira Administrada e Fundos de Investimentos.
O Demonstrativo Estatístico (DE) considera o quantitativo das entradas e saídas de participantes e os benefícios e institutos concedidos. O documento é encaminhado semestralmente para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
O Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) considera o quantitativo dos participantes do plano, classificados por gênero e idade. O documento é encaminhado semestralmente para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Estabelece as regras de funcionamento do Plano de Benefícios Previdenciários. Dispõe sobre os requisitos para inscrição e manutenção da qualidade de participante no Plano, bem como, as contribuições previstas e as condições para tornar-se elegível aos benefícios e institutos, e sua forma de cálculo.
O Relatório Anual de Informações (RAI) contem as informações gerais e relevantes do seu plano de benefícios, apresentadas de forma clara e precisa, sobre a gestão da EFPC e de cada plano, em relação a sua organização estatutária e regulamentar, patrimonial, atuarial, de investimentos, dentre outros.
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Dúvidas Frequentes
Aderir ao CONTABILPrev é muito simples. Basta solicitar o contato de um dos nossos consultores através do e-mail contabilprev@federacon.org.br ou pelo 0800-887-1613.
A Contribuição Básica, de caráter mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual é obrigatória, sendo definida a opção por uma dessas formas e o valor da contribuição na data de ingresso do Participante no Plano CONTABILPrev. A Contribuição Básica será atualizada anualmente, no 1º dia útil de janeiro, com base na variação acumulada do INPC. Não há valor mínimo.
É a contribuição realizada para a CONTA PARTICIPANTE destinada a aposentadoria programada.
O Plano oferece os seguintes benefícios previdenciários:
1. Aposentadoria Programada;
2. Aposentadoria por Invalidez Permanente;
3. Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido;
Não. A contratação do benefício de aposentadoria programada é obrigatória. A contratação dos benefícios de risco é opcional e poderá ocorrer no ato do ingresso no plano ou em data posterior.
Através de boleto bancário.
A contribuição para o benefício de aposentadoria programada pode ser alterada (aumento ou redução) a qualquer momento, através do formulário específico disponível na área restrita.
O aumento da contribuição de risco para as coberturas de Invalidez e Pensão deve ser realizado através de nova proposta com o consultor de benefícios, que será previamente submetida à análise de aceitação da seguradora contratada.
Já a redução dos valores pode ser feita através do formulário específico disponível na área restrita.
Sim, as contribuições eventuais poderão ser feitas a qualquer tempo e em qualquer valor, basta entrar em contato com a CONTABILPrev ou solicitar o boleto bancário através da área restrita, no campo Minhas Solicitações.
É possível suspender apenas a contribuição básica para o benefício de aposentadoria programada por um período de até 12 (doze) meses por períodos sucessivos ou não. A solicitação de suspensão deve ser feita através de formulário específico disponível na área restrita e enviado à CONTABILPrev com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, da data estabelecida para suspensão.
A suspensão da contribuição básica não implica na suspensão da contribuição de risco.
Sim, por isso elas não devem ser suspensas. Durante eventual necessidade de suspensão da contribuição básica é possível autorizar que a contribuição de risco seja debitada do saldo de conta do participante ou manter a forma de pagamento escolhida na adesão.
Sim. Você também poderá renovar o período de suspensão sem a necessidade de realizar 1 (um) mês de contribuição, enviando a solicitação através do formulário próprio.
A contribuição básica, bem como a eventual, caso haja, formarão a Conta Participante que será atualizada mensalmente pela variação da cota.
Sim. Na época própria será disponibilizado o Informe de Rendimentos ao participante contendo a informação do valor total das contribuições realizadas à CONTABILPrev, que poderão ser utilizadas na declaração de ajuste anual do imposto de renda, limitadas a 12% do total dos rendimentos brutos do ano.
A partir da idade escolhida na sua proposta de adesão observando o prazo mínimo de 6 (seis) meses de vinculação ao plano.
Sim. Além dos benefícios existem os Institutos: do Benefício Proporcional Diferido – BPD, da Portabilidade e do Resgate.
Caso você tenha cessado seu vínculo associativo com a FEDERACON e já possua 6 (seis) meses de vinculação ao plano, você poderá optar por deixar seus recursos rendendo na CONTABILPrev, interrompendo as contribuições e diferindo a data da aposentadoria para quando você desejar. Ao optar pelo BPD, você se torna um participante remido. Durante o diferimento estão garantidos os benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte.
É a possibilidade de transferir o saldo de conta Participante para outro plano de previdência complementar, desde que observada a carência de 6 (seis) meses de vinculação ao plano. A Portabilidade tem caráter irrevogável e irretratável.
O resgate poderá ser solicitado a qualquer tempo desde que observada a carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano. O pagamento do resgate será na forma de pagamento único, ou por opção do participante em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas a serem atualizadas pelo valor da cota.
O participante que não esteja em gozo de benefício poderá, a cada dois anos (observada a carência de vinculação), resgatar até 20% da Subconta Contribuições Básicas do Participante, sem a obrigatoriedade de seu desligamento do Plano.
É necessário encaminhar documentação, preencher e assinar o requerimento específico para a CONTABILPrev. Em caso de dúvidas entre em contato pelo 0800-887-1613.
A partir da solicitação do participante, a CONTABILPrev terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do requerimento, para fornecer o extrato dos institutos contendo todas as informações, inclusive valores do Benefício Proporcional Diferido – BPD, Portabilidade e Resgate. Com base nessas informações, o participante preencherá o termo de opção disponível na área restrita do site.
Você poderá optar por uma renda mensal por prazo determinado, sendo que este prazo não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses. Pode solicitar também renda mensal por prazo determinado pela expetativa de vida ou renda mensal por prazo indeterminado. Na data da concessão do benefício você poderá optar por receber à vista até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo total da conta de benefício.
Essa conta será criada no ato da concessão do benefício e receberá os recursos da CONTA PARTICIPANTE e dos valores referentes às COBERTURAS DE RISCO, se contratadas, e será atualizada mensalmente pela variação da cota.
Não. As coberturas de risco não são resgatáveis, apenas os valores acumulados no saldo de contas.