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Benefícios do Plano Mongeral 1
- Aposentadoria Normal ou Antecipada
- Renda Mensal por Morte
- Renda Mensal por Invalidez
Ao atingir as condições de elegibilidade do plano você já pode requerer o benefício, com base na reserva acumulada, passará a receber uma renda mensal pelo prazo e forma que escolher.
Você fica tranquilo com o futuro dos seus dependentes, pois em caso de morte eles receberão uma renda mensal pelo prazo que determinarem.
Em caso de invalidez total e permanente, por acidente ou doença, você receberá uma renda mensal pelo prazo que escolher.
Comunicados
Proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Mongeral – 2024
Texto Consolidado e Quadro comparativo
Resumo das Alterações do Regulamento, Mongeral 1, 2023
Conheça aqui as principais mudanças efetuadas no regulamento do plano Mongeral 1 Ler mais
Aprovação das alterações propostas no regulamento do Plano Mongeral 1
Portaria PREVIC nº 1.092 de 28/11/2023
Comunicado de alteração do Plano Mongeral1
Comunicado de alteração do Plano Mongeral1 O MAG Fundo de Pensão, dentro Ler mais
Documentos e Relatórios
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A Cartilha Explicativa apresenta de forma clara, precisa e dinâmica as características e principais vantagens do seu Plano de Benefícios.
Cartilha do Plano, Mongeral1
Cartilha explicativa do plano de benefícios Mongeral1
Documento que certifica a inscrição no Plano de Benefícios, contendo o resumo dos principais tópicos do Regulamento do Plano, tais como as regras de elegibilidades, contribuições, benefícios e institutos.
Certificado do Plano, Mongeral1
Certificado do plano de benefícios Mongeral1
A Demonstração Atuarial é o estudo técnico anual dos Planos de Benefícios que apresenta o nível de reservas técnicas e a situação financeira atuarial do plano, incluindo as premissas atuariais adotadas e o plano de custeio proposto.
Demonstração Atuarial Mongeral1 – Exercício 2022
Demonstração Atuarial do plano de benefícios mONGERAL1 relativas ao ano de 2022
Demonstração Atuarial Mongeral1 – Exercício 2021
Demonstração Atuarial do plano de benefícios Mongeral1 relativas ao ano de 2021
Demonstração Atuarial MONGERAL1- Exercício 2023
As Demonstrações de Investimentos são compostas por algumas das principais informações sobre o desempenho de investimento obtido para seu Plano de Benefícios, tais como: Ativos Pertencentes à Carteira Própria, Carteira Administrada e Fundos de Investimentos.
Demonstração de Investimentos PLANO MONGERAL1 – Semestre 1, 2024
Demonstrações de Investimentos (DI), Mongeral1, 2023, Semestre 1
Demonstrações de Investimentos (DI), Mongeral1, 2023, Semestre 1
Demonstrações de Investimentos (DI), Mongeral1, 2022, Semestre 2
Demonstrações de Investimentos (DI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 2 do ano de 2022
Demonstrações de Investimentos (DI), Mongeral1, 2022, Semestre 1
Demonstrações de Investimentos (DI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 1 do ano de 2022
Demonstrações de Investimentos (DI), Mongeral1, 2021, Semestre 2
Demonstrações de Investimentos (DI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 2 do ano de 2021
Demonstrações de Investimentos (DI), Mongeral1, 2021, Semestre 1
Demonstrações de Investimentos (DI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 1 do ano de 2021
Demonstrações de Investimentos (DI), Mongeral1, 2020, Semestre 2
Demonstrações de Investimentos (DI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 2 do ano de 2020
Demonstrações de Investimentos (DI), Mongeral1, 2020, Semestre 1
Demonstrações de Investimentos (DI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 1 do ano de 2020
O Demonstrativo Estatístico (DE) considera o quantitativo das entradas e saídas de participantes e os benefícios e institutos concedidos. O documento é encaminhado semestralmente para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Demonstrativo Estatístico (DE), do Mongeral 1, 2023, Semestre 2
Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios Mongeral 1 relativo ao semestre 2 do ano de 2023.
Demonstrativo Estatístico (DE), do Mongeral 1, 2023, Semestre 1
Demonstrativo Estatístico (DE), Mongeral1, 2022, Semestre 2
Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 2 do ano de 2022
Demonstrativo Estatístico (DE), Mongeral1, 2022, Semestre 1
Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 1 do ano de 2022
Demonstrativo Estatístico (DE), Mongeral1, 2021, Semestre 2
Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 2 do ano de 2021
Demonstrativo Estatístico (DE), Mongeral1, 2021, Semestre 1
Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 1 do ano de 2021
O Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) considera o quantitativo dos participantes do plano, classificados por gênero e idade. O documento é encaminhado semestralmente para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Demonstrativo Sexo e Idade (DSI), Mongeral1, 2023
Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao ano de 2023
Demonstrativo Sexo e Idade (DSI), Mongeral1, 2022, Semestre 2
Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 2 do ano de 2022
Demonstrativo Sexo e Idade (DSI), Mongeral1, 2021, Semestre 2
Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 2 do ano de 2021
Demonstrativo Sexo e Idade (DSI), Mongeral1, 2021, Semestre 1
Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao semestre 1 do ano de 2021
Estabelece as regras de funcionamento do Plano de Benefícios Previdenciários. Dispõe sobre os requisitos para inscrição e manutenção da qualidade de participante no Plano, bem como, as contribuições previstas e as condições para tornar-se elegível aos benefícios e institutos, e sua forma de cálculo.
Regulamento do Plano, Mongeral1
Regulamento do plano de benefícios Mongeral1 em vigor
O Relatório Anual de Informações (RAI) contem as informações gerais e relevantes do seu plano de benefícios, apresentadas de forma clara e precisa, sobre a gestão da EFPC e de cada plano, em relação a sua organização estatutária e regulamentar, patrimonial, atuarial, de investimentos, dentre outros.
Relatório Anual de Informações (RAI), Mongeral1, 2023
Relatório Anual de Informações (RAI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao ano de 2023
Relatório Anual de Informações (RAI), Mongeral1, 2022
Relatório Anual de Informações (RAI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao ano de 2022
Relatório Anual de Informações (RAI), Mongeral1, 2021
Relatório Anual de Informações (RAI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao ano de 2021
Relatório Anual de Informações (RAI), Mongeral1, 2020
Relatório Anual de Informações (RAI) do plano de benefícios Mongeral1 relativo ao ano de 2020
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Dúvidas Frequentes
O percentual da Contribuição Básica de cada funcionário, é estabelecida em função da faixa salarial conforme tabela abaixo:
Faixa salarial | Percentual |
---|---|
Até R$ 6.039,60 | 1,50% |
De R$ 6.039,61 até R$ 12.079,20 | 3,00% |
De R$ 12.079,21 até R$ 18.118,80 | 4,00% |
De R$ 18.118,81 até R$ 30.198,00 | 4,50% |
De R$ 30.198,01 até R$ 75.495,00 | 5,00% |
A partir de R$ 75.495,01 | 7,00% |
A Faixa Salarial é composta pela Remuneração Fixa + Variável, quando aplicável, sendo reajustada na mesma época dos reajustes salariais concedidos em caráter geral aos Empregados da Patrocinadora a qual estiver vinculado e divulgada no plano de custeio anual do plano.
Além da contribuição básica, o Participante poderá realizar a Contribuição Adicional, em percentual fixado sobre o seu Salário Real de Contribuição, mediante comunicação por escrito à Patrocinadora, através de formulário próprio.
Importante: Você não tem a contrapartida da empresa sobre essa contribuição.
Você também pode realizar Contribuições Esporádicas a qualquer momento, basta entrar em contato com um dos canais de relacionamento do MAG Fundo de Pensão e solicitar as orientações para pagamento.
Importante: Você não tem a contrapartida da empresa sobre essa contribuição.
A sua empresa contribui com 100% sobre a Contribuição Básica do participante.
Importante: A contribuição da empresa cessa na primeira das seguintes situações:
- Solicitar o cancelamento da inscrição no plano.
- Solicitar a suspensão das contribuições plano.
- Concessão de um benefício pelo plano.
- Desligamento da empresa.
- Atingimento da elegibilidade da aposentadoria normal pelo plano.
Sim. Você pode solicitar a suspensão das contribuições a qualquer momento e retornar com as contribuições a qualquer momento, também.
Os descontos das contribuições passarão a ser descontados no seu contracheque a partir do mês subsequente da solicitação.
O Plano oferece os seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria Normal;
- Aposentadoria Antecipada;
- Aposentadoria por Invalidez; e
- Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido.
Além dos benefícios listados acima, o plano oferece coberturas de risco de Morte e Invalidez custeadas totalmente pela sua empresa enquanto você for funcionário e estiver ativo no plano.
Através de desconto em folha.
Somente a Contribuição Adicional pode ser alterada e o percentual poderá ser alterado a qualquer momento, passando a vigorar a partir do mês subsequente da solicitação.
Sim, você pode realizar um aporte a qualquer momento e valor é live, basta entrar em contato com o telefone 0800 887 1613, e-mail atendimento@fundodepensao.mag.com.br ou solicitar o boleto bancário através da área restrita, no campo Minhas Solicitações.
As contribuições são atualizadas mensalmente com a rentabilidade líquida da cota.
Sim. As contribuições descontadas em folha serão disponibilizadas no Informe de Rendimentos disponibilizado pelo RH da sua empresa.
Se tiver efetuado Contribuições esporádicas (aportes) o Informe de Rendimentos referentes a esses valores estarão disponíveis na área do participante.
- Autopatrocínio – opção de continuar contribuindo para o Plano. Para isso, terá que continuar com a contribuição que já vinha efetuando e assumir o pagamento da contribuição da empresa, assim como as taxas administrativas.
- Portabilidade Integral – Nesta opção, você poderá portar para outra entidade de previdência (aberta ou fechada) 100% do saldo da Conta Total (Participante + Patrocinadora).
- Resgate Integral – Você resgatará 100% do saldo de suas contribuições e a parte investida pela empresa, é resgatada proporcionalmente aos anos de contribuição, de acordo com a tabela abaixo:
Anos de Contribuição Completos | % da Conta Patrocinadora do Plano Mongeral |
---|---|
0 até 1 ano e 11 meses | 0% |
2 anos até 3 anos e 11 meses | 25% |
4 anos até 6 anos e 11 meses | 50% |
7 anos até 9 anos e 11 meses | 75% |
10 anos ou mais | 100% |
- Benefício Proporcional Diferido (BPD) – Caso tenha, no mínimo, três meses de vinculação ao plano no momento do término do contrato de trabalho, você tem a opção de permanecer como participante vinculado, entretanto, podendo realizar Contribuição Esporádica a qualquer momento e assumirá as despesas administrativas do plano.
- para solicitar o primeiro Resgate Parcial da conta básica participante, deve ter, no mínimo 60 meses, de filiação ao plano.
- valores oriundos de contribuições de aportes facultativos e adicional vertidos ao plano pelo participante, não há carência de tempo mínimo.
- Novo Resgate Parcial da conta básica participante pode ser solicitado após o cumprimento da carência de 36 meses, a contar da data do último resgate parcial efetuado. IV – o Valor do Resgate parcial não pode ser inferior a R$ 600,00.
- Saldo da Conta de Portabilidade de Entidade Aberta e Fechada de Previdência Complementar (somente parcela participante).
- Saldo das Contas Adicional ou Esporádica do participante.
O Participante será elegível ao benefício de Aposentadoria quando preencher simultaneamente, as seguintes condições:
- mínimo de 56 anos de idade para aposentadoria antecipada; ou
- 65 anos de idade para aposentadoria normal;
- mínimo de 5 anos de Tempo de Vinculação ao Plano; e
- perda do vínculo empregatício com a empresa para o Benefício de Invalidez, ter o laudo médico constatando da sua invalidez total e permanente.
Aposentadoria Normal ou Antecipada
- Renda mensal por prazo certo mínimo de 5 anos;
- Renda mensal por um percentual definido pelo Participante entre 0,10% e 2,00% a ser aplicado no saldo acumulado;
- Prazo Indeterminado com base na expectativa de vida
Aposentadoria por Invalidez e Pensão por morte
- Pagamento único;
- Renda mensal por prazo certo mínimo de 5 anos;
- Renda mensal por um percentual definido pelo Participante entre 0,10% e 2,00% a ser aplicado no saldo acumulado;
- Prazo Indeterminado com base na expectativa de vida”