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Benefícios do Plano Mongeral 1
- Aposentadoria Normal ou Antecipada
- Renda Mensal por Morte
- Renda Mensal por Invalidez
Ao atingir as condições de elegibilidade do plano você já pode requerer o benefício, com base na reserva acumulada, passará a receber uma renda mensal pelo prazo e forma que escolher.
Você fica tranquilo com o futuro dos seus dependentes, pois em caso de morte eles receberão uma renda mensal pelo prazo que determinarem.
Em caso de invalidez total e permanente, por acidente ou doença, você receberá uma renda mensal pelo prazo que escolher.
Comunicados
Aprovação das alterações propostas no regulamento do Plano Mongeral 1 conforme Parecer PREVIC nº 11/2025/CPB/CGPB/DILIC
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc,, aprovou a alteração proposta Ler mais
Proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Mongeral – 2024
Texto Consolidado e Quadro comparativo
Resumo das Alterações do Regulamento, Mongeral 1, 2023
Conheça aqui as principais mudanças efetuadas no regulamento do plano Mongeral 1 Ler mais
Aprovação das alterações propostas no regulamento do Plano Mongeral 1
Portaria PREVIC nº 1.092 de 28/11/2023
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A Cartilha Explicativa apresenta de forma clara, precisa e dinâmica as características e principais vantagens do seu Plano de Benefícios.

Documento que certifica a inscrição no Plano de Benefícios, contendo o resumo dos principais tópicos do Regulamento do Plano, tais como as regras de elegibilidades, contribuições, benefícios e institutos.

A Demonstração Atuarial é o estudo técnico anual dos Planos de Benefícios que apresenta o nível de reservas técnicas e a situação financeira atuarial do plano, incluindo as premissas atuariais adotadas e o plano de custeio proposto.
As Demonstrações de Investimentos são compostas por algumas das principais informações sobre o desempenho de investimento obtido para seu Plano de Benefícios, tais como: Ativos Pertencentes à Carteira Própria, Carteira Administrada e Fundos de Investimentos.

O Demonstrativo Estatístico (DE) considera o quantitativo das entradas e saídas de participantes e os benefícios e institutos concedidos. O documento é encaminhado semestralmente para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) considera o quantitativo dos participantes do plano, classificados por gênero e idade. O documento é encaminhado semestralmente para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Estabelece as regras de funcionamento do Plano de Benefícios Previdenciários. Dispõe sobre os requisitos para inscrição e manutenção da qualidade de participante no Plano, bem como, as contribuições previstas e as condições para tornar-se elegível aos benefícios e institutos, e sua forma de cálculo.

O Relatório Anual de Informações (RAI) contem as informações gerais e relevantes do seu plano de benefícios, apresentadas de forma clara e precisa, sobre a gestão da EFPC e de cada plano, em relação a sua organização estatutária e regulamentar, patrimonial, atuarial, de investimentos, dentre outros.

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Dúvidas Frequentes
O percentual da Contribuição Básica de cada funcionário, é estabelecida em função da faixa salarial conforme tabela abaixo:
| Faixa salarial | Percentual |
|---|---|
| Até R$ 6.039,60 | 1,50% |
| De R$ 6.039,61 até R$ 12.079,20 | 3,00% |
| De R$ 12.079,21 até R$ 18.118,80 | 4,00% |
| De R$ 18.118,81 até R$ 30.198,00 | 4,50% |
| De R$ 30.198,01 até R$ 75.495,00 | 5,00% |
| A partir de R$ 75.495,01 | 7,00% |
A Faixa Salarial é composta pela Remuneração Fixa + Variável, quando aplicável, sendo reajustada na mesma época dos reajustes salariais concedidos em caráter geral aos Empregados da Patrocinadora a qual estiver vinculado e divulgada no plano de custeio anual do plano.
Além da contribuição básica, o Participante poderá realizar a Contribuição Adicional, em percentual fixado sobre o seu Salário Real de Contribuição, mediante comunicação por escrito à Patrocinadora, através de formulário próprio.
Importante: Você não tem a contrapartida da empresa sobre essa contribuição.
Você também pode realizar Contribuições Esporádicas a qualquer momento, basta entrar em contato com um dos canais de relacionamento do MAG Fundo de Pensão e solicitar as orientações para pagamento.
Importante: Você não tem a contrapartida da empresa sobre essa contribuição.
A sua empresa contribui com 100% sobre a Contribuição Básica do participante.
Importante: A contribuição da empresa cessa na primeira das seguintes situações:
- Solicitar o cancelamento da inscrição no plano.
- Solicitar a suspensão das contribuições plano.
- Concessão de um benefício pelo plano.
- Desligamento da empresa.
- Atingimento da elegibilidade da aposentadoria normal pelo plano.
Sim. Você pode solicitar a suspensão das contribuições a qualquer momento e retornar com as contribuições a qualquer momento, também.
Os descontos das contribuições passarão a ser descontados no seu contracheque a partir do mês subsequente da solicitação.
O Plano oferece os seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria Normal;
- Aposentadoria Antecipada;
- Aposentadoria por Invalidez; e
- Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido.
Além dos benefícios listados acima, o plano oferece coberturas de risco de Morte e Invalidez custeadas totalmente pela sua empresa enquanto você for funcionário e estiver ativo no plano.
Através de desconto em folha.
Somente a Contribuição Adicional pode ser alterada e o percentual poderá ser alterado a qualquer momento, passando a vigorar a partir do mês subsequente da solicitação.
Sim, você pode realizar um aporte a qualquer momento e valor é live, basta entrar em contato com o telefone 0800 887 1613, e-mail atendimento@fundodepensao.mag.com.br ou solicitar o boleto bancário através da área restrita, no campo Minhas Solicitações.
As contribuições são atualizadas mensalmente com a rentabilidade líquida da cota.
Sim. As contribuições descontadas em folha serão disponibilizadas no Informe de Rendimentos disponibilizado pelo RH da sua empresa.
Se tiver efetuado Contribuições esporádicas (aportes) o Informe de Rendimentos referentes a esses valores estarão disponíveis na área do participante.
- Autopatrocínio – opção de continuar contribuindo para o Plano. Para isso, terá que continuar com a contribuição que já vinha efetuando e assumir o pagamento da contribuição da empresa, assim como as taxas administrativas.
- Portabilidade Integral – Nesta opção, você poderá portar para outra entidade de previdência (aberta ou fechada) 100% do saldo da Conta Total (Participante + Patrocinadora).
- Resgate Integral – Você resgatará 100% do saldo de suas contribuições e a parte investida pela empresa, é resgatada proporcionalmente aos anos de contribuição, de acordo com a tabela abaixo:
| Anos de Contribuição Completos | % da Conta Patrocinadora do Plano Mongeral |
|---|---|
| 0 até 1 ano e 11 meses | 0% |
| 2 anos até 3 anos e 11 meses | 25% |
| 4 anos até 6 anos e 11 meses | 50% |
| 7 anos até 9 anos e 11 meses | 75% |
| 10 anos ou mais | 100% |
- Benefício Proporcional Diferido (BPD) – Caso tenha, no mínimo, três meses de vinculação ao plano no momento do término do contrato de trabalho, você tem a opção de permanecer como participante vinculado, entretanto, podendo realizar Contribuição Esporádica a qualquer momento e assumirá as despesas administrativas do plano.
- para solicitar o primeiro Resgate Parcial da conta básica participante, deve ter, no mínimo 60 meses, de filiação ao plano.
- valores oriundos de contribuições de aportes facultativos e adicional vertidos ao plano pelo participante, não há carência de tempo mínimo.
- Novo Resgate Parcial da conta básica participante pode ser solicitado após o cumprimento da carência de 36 meses, a contar da data do último resgate parcial efetuado. IV – o Valor do Resgate parcial não pode ser inferior a R$ 600,00.
- Saldo da Conta de Portabilidade de Entidade Aberta e Fechada de Previdência Complementar (somente parcela participante).
- Saldo das Contas Adicional ou Esporádica do participante.
O Participante será elegível ao benefício de Aposentadoria quando preencher simultaneamente, as seguintes condições:
- mínimo de 56 anos de idade para aposentadoria antecipada; ou
- 65 anos de idade para aposentadoria normal;
- mínimo de 5 anos de Tempo de Vinculação ao Plano; e
- perda do vínculo empregatício com a empresa para o Benefício de Invalidez, ter o laudo médico constatando da sua invalidez total e permanente.
Aposentadoria Normal ou Antecipada
- Renda mensal por prazo certo mínimo de 5 anos;
- Renda mensal por um percentual definido pelo Participante entre 0,10% e 2,00% a ser aplicado no saldo acumulado;
- Prazo Indeterminado com base na expectativa de vida
Aposentadoria por Invalidez e Pensão por morte
- Pagamento único;
- Renda mensal por prazo certo mínimo de 5 anos;
- Renda mensal por um percentual definido pelo Participante entre 0,10% e 2,00% a ser aplicado no saldo acumulado;
- Prazo Indeterminado com base na expectativa de vida”