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Benefícios do Plano PrevTRAN
- Aposentadoria Normal
- Renda Mensal por Morte
- Renda Mensal por Invalidez
Ao atingir as condições de elegibilidade do plano você já pode requerer o benefício, com base na reserva acumulada, passará a receber uma renda mensal pelo prazo que escolher.
Você fica tranquilo com o futuro dos seus dependentes, pois em caso de morte eles receberão uma renda mensal pelo prazo que determinarem.
Em caso de invalidez total e permanente, por acidente ou doença, você receberá uma renda mensal pelo prazo que escolher.
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A Cartilha Explicativa apresenta de forma clara, precisa e dinâmica as características e principais vantagens do seu Plano de Benefícios.

Documento que certifica a inscrição no Plano de Benefícios, contendo o resumo dos principais tópicos do Regulamento do Plano, tais como as regras de elegibilidades, contribuições, benefícios e institutos.

A Demonstração Atuarial é o estudo técnico anual dos Planos de Benefícios que apresenta o nível de reservas técnicas e a situação financeira atuarial do plano, incluindo as premissas atuariais adotadas e o plano de custeio proposto.
As Demonstrações de Investimentos são compostas por algumas das principais informações sobre o desempenho de investimento obtido para seu Plano de Benefícios, tais como: Ativos Pertencentes à Carteira Própria, Carteira Administrada e Fundos de Investimentos.

O Demonstrativo Estatístico (DE) considera o quantitativo das entradas e saídas de participantes e os benefícios e institutos concedidos. O documento é encaminhado semestralmente para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) considera o quantitativo dos participantes do plano, classificados por gênero e idade. O documento é encaminhado semestralmente para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Estabelece as regras de funcionamento do Plano de Benefícios Previdenciários. Dispõe sobre os requisitos para inscrição e manutenção da qualidade de participante no Plano, bem como, as contribuições previstas e as condições para tornar-se elegível aos benefícios e institutos, e sua forma de cálculo.

O Relatório Anual de Informações (RAI) contem as informações gerais e relevantes do seu plano de benefícios, apresentadas de forma clara e precisa, sobre a gestão da EFPC e de cada plano, em relação a sua organização estatutária e regulamentar, patrimonial, atuarial, de investimentos, dentre outros.

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Dúvidas Frequentes
A Contribuição Básica, de caráter mensal, é obrigatória e o valor mínimo da contribuição é de R$ 104,71 . A Contribuição Básica será atualizada anualmente, no 1º dia útil de janeiro, com base na variação acumulada do INPC.
É a contribuição realizada para a CONTA PARTICIPANTE destinada a aposentadoria programada.
O Plano oferece os seguintes benefícios previdenciários:
- Renda de Aposentadoria Normal;
- Renda Proporcional Diferida;
- Renda de Aposentadoria por Invalidez; e
- Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido.
Não. A contratação do benefício de aposentadoria programada é obrigatória. A contratação dos benefícios de risco é opcional e poderá ocorrer no ato do ingresso no plano ou em data posterior.
Através de boleto bancário ou débito em conta
Sim, as contribuições eventuais poderão ser feitas a qualquer tempo e em qualquer valor, basta entrar em contato com a PREVTRAN ou solicitar o boleto bancário através da área restrita, no campo Minhas Solicitações.
A contribuição básica, bem como a eventual, caso haja, formarão a Conta Participante que será atualizada mensalmente pela variação da cota.
Sim. Na época própria será disponibilizado o Informe de Rendimentos ao participante contendo a informação do valor total das contribuições realizadas à PREVTRAN, que poderão ser utilizadas na declaração de ajuste anual do imposto de renda, limitadas a 12% do total dos rendimentos brutos do ano.
É a possibilidade de transferir o saldo de conta Participante para outro plano de previdência complementar, desde que observada a carência de 6 (seis) meses de vinculação ao plano. A Portabilidade tem caráter irrevogável e irretratável.
O resgate poderá ser solicitado a qualquer tempo desde que observada a carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano. O pagamento do resgate será na forma de pagamento único, ou por opção do participante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas a serem atualizadas pelo valor da cota.
É necessário encaminhar documentação, preencher e assinar o requerimento específico para a PREVTRAN. Em caso de dúvidas entre em contato pelo 0800-887-1613.
A partir da solicitação do participante, a PREVTRAN terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do requerimento, para fornecer o extrato dos institutos contendo todas as informações, inclusive valores do Benefício Proporcional Diferido – BPD, Portabilidade e Resgate. Com base nessas informações, o participante preencherá o termo de opção disponível na área restrita do site.
Você poderá optar por uma renda mensal por prazo determinado, sendo que este prazo não poderá ser inferior a 10 (dez) anos ou renda mensal por prazo indeteminado. Na data da concessão do benefício você poderá optar por receber à vista até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo total da conta de benefício.
Essa conta será criada no ato da concessão do benefício e receberá os recursos da CONTA PARTICIPANTE e dos valores referentes às COBERTURAS DE RISCO, se contratadas, e será atualizada mensalmente pela variação da cota.
Não. As coberturas de risco não são resgatáveis, apenas os valores acumulados no saldo de contas.