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Proposta de Alteração do Regulamento do Plano BH-PREVCOM


Proposta de Alteração do Regulamento do Plano BH-PREVCOM

O MAG Fundo de Pensão, dentro do seu compromisso com a transparência e a conformidade regulatória, comunica a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios BH-PREVCOM.

A proposta tem por finalidade adequar o regulamento à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que revisa os Institutos Legais (portabilidade, autopatrocínio, resgate e benefício proporcional diferido), ampliando alternativas e promovendo maior clareza e transparência, a Resolução n° 60, de 07 de fevereiro de 2024, que trata sobre a inscrição de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar e à Resolução CNPC/MPS nº 63, de 11 de setembro de 2025, que atualiza as regras sobre inscrição automática.

Importante esclarecer que as alterações ora propostas alterações não implicam qualquer impacto financeiro ao plano, não alteram sua estrutura na modalidade de contribuição definida e tampouco acarretam prejuízo aos direitos adquiridos ou aos valores acumulados pelos participantes.

O quadro comparativo com as alterações propostas e as respectivas justificativas, assim como o texto consolidado do Regulamento com as alterações destacadas em negrito seguem abaixo e, também, na área restrita do participante.

A proposta será encaminhada à PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar para análise e aprovação.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso e-mail: bhprevcom@fundodepensao.mag.com.br

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