Proposta de Alteração do Regulamento do Plano CONTABILPREV
O MAG Fundo de Pensão, dentro do seu compromisso com a transparência e a conformidade regulatória, comunica a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios CONTABILPrev.
A proposta tem por objetivo promover a adequação do Regulamento às normas que regem as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, bem como implementar aperfeiçoamentos operacionais e regulamentares. As alterações propostas possuem, em sua maior parte, caráter de adequação regulatória obrigatória, preservam a modalidade de Contribuição Definida do Plano, não acarretam impactos financeiros adicionais decorrentes da presente alteração regulamentar e mantêm os direitos atualmente assegurados aos participantes.
Entre as principais alterações propostas, destacam-se:
- Inclusão de regras relativas à inscrição automática, inclusive coletiva, em conformidade com as Resoluções CNPC nº 60/2024 e nº 63/2025;
- Adequação das disposições relativas aos institutos de Portabilidade, Autopatrocínio, Resgate e Benefício Proporcional Diferido, em conformidade com a Resolução CNPC nº 50/2022 e alterações promovidas pela Resolução CNPC nº 65/2026;
- Inclusão de regras relativas ao Resgate Parcial, bem como de disposições aplicáveis aos recursos oriundos de Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (PIPPP), em conformidade com a Resolução CNPC nº 65/2026;
- Inclusão de regras específicas para a realização de Portabilidade Parcial, permitindo a transferência de recursos oriundos de portabilidades anteriores e de contribuições ou aportes facultativos, esporádicos ou eventuais, sem necessidade de desligamento do Instituidor ou cancelamento da inscrição no plano, observadas as condições e critérios regulamentares aplicáveis;
- Previsão de recepção de recursos oriundos de portabilidade durante a fase de recebimento de benefícios, em conformidade com a Resolução CNPC nº 65/2026; eredução do prazo mínimo de filiação para elegibilidade ao Benefício de Renda Mensal, bem como inclusão de regra de flexibilização das condições mínimas de acesso ao benefício.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso e-mail: participantecontabilprev@fundodepensao.mag.com.br
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