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Proposta de Alteração do Regulamento do Plano MAG Federação

MAG Federação

Proposta de Alteração do Regulamento do Plano MAG Federação

O MAG Fundo de Pensão, dentro do seu compromisso com a transparência e a conformidade regulatória, comunica a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios MAG FEDERAÇÃO.
 
A proposta tem por finalidade adequar o regulamento à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que revisa os Institutos Legais (portabilidade, autopatrocínio, resgate e benefício proporcional diferido), ampliando alternativas e promovendo maior clareza e transparência, à Resolução CNPC nº 60, de 7 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de inscrição de participantes nos planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar e à Resolução CNPC/MPS nº 63, de 11 de setembro de 2025, que atualiza as regras sobre inscrição automática.
 
Importante esclarecer que as alterações ora propostas não implicam qualquer impacto financeiro ao plano, não alteram sua estrutura na modalidade de contribuição definida e tampouco acarretam prejuízo aos direitos adquiridos ou aos valores acumulados pelos participantes.
 
O quadro comparativo com as alterações propostas e as respectivas justificativas, assim como o texto consolidado do Regulamento com as alterações destacadas em negrito seguem abaixo e, também, na área restrita do participante.
 
A proposta será encaminhada à PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar para análise e aprovação.
 
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: magfederacao@fundodepensao.mag.com.br
 
 

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