Aprovação das alterações propostas no regulamento do Plano de Benefícios MAG Corporate
O MAG Fundo de Pensão, mantendo o seu compromisso de transparência e tempestividade, informa que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, aprovou por meio da Portaria nº 774/2024 de 04.09.2024, publicada no Diário Oficial da União nº 176, seção 1, página 52, de 11.09.2024, as alterações propostas no regulamento do Plano de Benefícios MAG Corporate, CNPB nº 2022.0021-56, administrado pelo Mongeral Aegon Fundo de Pensão, CNPJ nº 07.146.074/0001-80.
Tais alterações consistem em:
- Ajuste da redação do inciso I do art. 16 do Regulamento, de forma que o percentual de contribuição básica esteja previsto no plano de custeio, cuja revisão é anual;
- Ajuste do § 1º do art. 16 do Regulamento, de forma a prever que o Participante poderá alterar, a qualquer momento, os percentuais de Contribuição Básica e Adicional, por meio de requerimento diretamente à entidade, aplicando-se o novo percentual em até três meses após a solicitação, observados os limites fixados no Plano de Custeio;
- Inserção no Regulamento de previsão que atenda patrocinadores com naturezas jurídicas distintas, mediante ajuste do § 4º do art. 18 do Regulamento, de modo a conferir flexibilidade, atendendo tanto os patrocinadores Públicos regidos pela LC 108/2001, como os Patrocinadores Privados, regidos pela LC 109/2001; e
- Inserção de artigos específicos sobre a inscrição automática de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, para o atendimento à Resolução CNPC 60/2024.
A íntegra da alteração do regulamento do plano de benefícios MAG Corporate aprovado e da portaria de aprovação, estão disponíveis para download.
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